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Brasília (01/02/2013) – O Ibama publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) n. 1º, de 25 de janeiro de 2013, que regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), o qual já nasce integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP), o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA) e o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
A IN define também os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos. Nesse sentido, é importante destacar que para implementação do Cnorp não foi criado um novo sistema, apenas reformulados os formulários de “Resíduos Sólidos” já existentes no RAPP. Logo, o usuário deverá continuar acessando a mesma página para entrega anual do RAPP onde vinha prestando informações anualmente. A única diferença é que, ao selecionar o Ano de 2012/2013 ou 2013/2014, aparecerá o novo formulário que deverá ser preenchido por todas as empresas obrigadas a fornecer dados sobre resíduos sólidos, perigosos ou não. A partir da Lista Brasileira de Resíduos, o usuário que selecionar um resíduo classificado como perigoso deverá preencher algumas informações específicas adicionais no mesmo sistema, de maneira integrada. Aqueles que necessitarem informar dados de anos anteriores, continuarão preenchendo o formulário antigo que automaticamente será carregado ao escolher períodos até 2011/2012. Por conta dessas alterações, o preenchimento das informações do RAPP ainda não está disponível, o que deverá acontecer nos próximos dias.
Esse novo cadastro é um instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010) e faz parte do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão das Resíduos Sólidos (Sinir), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. Com esta regulamentação, o Ibama dá continuidade à implementação dos instrumentos da PNRS, o que permitirá, ao longo dos próximos anos, disponibilizar informações sobre a geração e operação desses resíduos e melhorar a gestão dos resíduos sólidos em nosso país, em especial, aqueles classificados como perigosos. Resíduos perigosos são aqueles que, "em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental" (Lei 12.305/2010, art. 13, II, a).
O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), juntamente com a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012) vai permitir ao Ibama um maior controle e fiscalização nessa área.
A publicação do Cnorp está disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/01/2013&jornal=1&pagina=82&totalArquivos=168
Mais informações sobre a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos em: http://www.ibama.gov.br/publicadas/lista-brasileira-de-residuos-solidos-e-publicada-pelo-ibama
Ibama